quarta-feira, 16 setembro , 2026

Descriminalização das drogas

Após a discussão da maioridade penal, deve vir a descriminalização das drogas ilícitas, tema relevante e de importância ímpar, pois insere-se no campo da liberdade individual e o livro arbítrio das pessoas, visto que vivemos em um estado democrático, um modelo do qual parte do princípio de que as pessoas são livres e possuem liberdade de construírem sua forma de vida da maneira que melhor entenderem, desde que não interfiram na vida dos seus semelhantes.  
 
Você é fruto de suas escolhas e tem o livre arbítrio para trilhar seus caminhos, desde que não invada o espaço dos seus semelhantes ou o direito alheio, por isso não se deve usar o direito penal para que o cidadão faça suas escolhas, isto é algo inconcebível com o estado que se tem por democrático. Em rápidas pinceladas esta seria a tese dos que são favoráveis, pois tal como a autolesão ou a tentativa de suicídio que não são condutas típicas (criminosas), o uso de drogas não deveria ser também. A pessoa faz o que quer com sua vida e saúde não cabendo ao direito penal limitá-lo.

Não obstante tal posição, vemos que o legislador também pende nesse sentido. Na discussão da lei em vigor (Lei 11.343) em 2006, já se buscava a descriminalização. A ideia não avançou em razão de alguns parlamentares mais conservadores. O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) foi criado  e a Lei estabeleceu, no art. 28, uma “pena” mais branda, de advertência judicial ao consumidor, mudando o tratamento que existia até então na legislação de 1976, que previa uma pena restritiva de liberdade (detenção), fato que sinalizou para a despenalização.

Despenalizar ou descriminalizar creio que não resolve o problema jurídico do usuário, pois eventualmente ele pode ser enquadrado em alguma outra conduta similar e até típica, haja vista que a conduta não é regulada e algum juiz pode entender que aquele comportamento fere alguma regra de comportamento social ou moral e impor até uma sanção de natureza cível. Já, se o legislador optar por legalizar o uso de drogas ilícitas, o usuário estaria com sua conduta abrigada pela lei, com esta atividade regulamentada e ordenada, conforme critérios definidos, para que ele se “auto destrua” da forma que queira, como faz com o álcool e cigarro.

Por oportuno, a sociedade tem que ser instada a debater e questionar se essa mudança seria benéfica ou não, pois em países onde foi liberado seu uso (da maconha) o resultado tem sido negativo, mesmo tratada como um problema de política social e saúde pública. Os estudos demonstram aumento do consumo de outras drogas paralelamente, aumento da violência decorrente do uso de drogas, aumento do número de repetência escolar devido  a existirem mais usuários que tiveram seu rendimento escolar reduzido, aumento da violência doméstica e aumento da criminalidade, dentre outros malefícios. 

Mesmo com os argumentos contra, vejo que pelo andar da carruagem e a grande quantidade de pessoas renomadas favoráveis, o uso deverá ser legalizado (mormente da maconha), mantendo-se a proibição ao tráfico tão somente, embora se perceba que a tendência mundial seja para a descriminalização total e irrestrita, deixando esse tema de ser tratado pelo direito penal. 

Entretanto, outras drogas (lícitas), que vitimizam maior número de pessoas deveriam ser reavaliadas e seu uso restringido, como o álcool e o cigarro, pois impactam maior quantidade de pessoas e os prejuízos sociais são maiores.

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